Sindipolo - ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA QUEM SE SINDICALIZAR ATÉ 30 DE ABRIL

18/04/2018 11:23

Conforme já informa­mos, nas assembleias que aprovaram a proposta do DSR, também foi tratada os valores de honorários para advocatícios e peri­ciais a serem pagos pelos contemplados pela ação coletiva/negociação.

Nas assembleias foi definido que, para os sócios do Sindi­cato até setembro de 2008, mesmo para os que não estão mais na empresa, só seriam cobrados honorários periciais de 1%. Já para quem não era e não é sócio do Sindicato, os honorários seriam de 1% da perícia, mais 5% de honorários advocatícios.

IMPORTANTE: SE ASSOCIE

ATÉ O DIA 30 DE ABRIL

No entanto, houve por parte do Sindicato e da assessoria jurídica, entendimento de que os trabalhadores com contra­to de trabalho vigente, ou seja, que estão na ativa, in­tegram a ação do DSR e que se associarem ao Sindicato até, NO MÁXIMO, dia 30 de abril, e não no dia 10 de maio, conforme tratamos no EM DIA da semana passada, também serão isentados de pagar os honorários advocatícios de 5% e só pagarão o 1% dos honorários periciais, conforme os que já eram ou ainda são sindicalizados.

O prazo é porque temos que, com antecedência, efetuar os cerca de mil recibos dos pagamentos. E os recibos têm valo­res diferentes para sócios e não sócios. Para os sindicalizados o desconto será de apenas 1% para o perito. Já para quem não se associar até o dia 30 de abril, o recibo será com desconto de 1% para o perito, mais 5% de honorários advocatícios. Fazemos esta solicitação pois, ao que tudo in­dica, possivelmente o pagamento será antecipado.

Fonte: www.sindipolo.org.br/2018/04/dsr-isencao-de-honorarios-advocaticios-para-quem-se-sindicalizar-ate-30-de-abril/