03/08/2023 13:06
Piso Nacional da Enfermagem: da longa história aos dias atuais
O ano é 2020, e o senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) leva ao Senado mais uma proposta de piso para a categoria da enfermagem. Neste momento, enquanto a enfermagem está na linha de frente combatendo a SARS/COVID-19, na maior e mais devastadora pandemia, inicia-se a batalha pelo Projeto de Lei 2564, que, em sua proposta inicial, estabelecia o piso da categoria: R$7.315,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras.
A tramitação do projeto segue no Senado e, já bastante desfigurado em relação ao projeto original, o PL 2564 é aprovado com um substitutivo no dia 24 de novembro de 2021. Neste momento, o piso já não tinha mais o seu valor inicial e, com isso, passava a ser R$4.750,00 para enfermeiros e a mesma proporção de 70% e 50% mantida para técnicos, auxiliares e parteiras.
Em 5 de agosto de 2022, com grande velocidade, o projeto de lei é aprovado na Câmara dos Deputados e logo é sancionado com vetos. Assim, o projeto de lei é definitivamente aprovado e passa a ser reconhecido como Lei 14.434, iniciando a expectativa pelo pagamento.
No entanto, já em 4 de setembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, concede liminar a pedido da Confederação Nacional da Saúde, impedindo o início do pagamento.
Somando esforços entre a Câmara e o Senado, além do já eleito governo Lula, é aprovada no Congresso Nacional a fonte de custeio de R$ 7,3 bilhões, que, junto à portaria GM/MS Nº597, define os valores que serão destinados a cada estado e município para garantir o pagamento do piso.
Mais uma vez, o STF vai protagonizar a iniciativa de legislar sobre o que já é lei, no caso a Lei 14.434. O STF define prazos de pagamento para instituições públicas e filantrópicas com mais de 60% de atendimento ao SUS e define também o pagamento para as empresas privadas em 60 dias.
Por definição do STF, o piso passa a ser para uma jornada de 44 horas semanais, contrariando a própria lei. Em paralelo a isso, o Ministério da Saúde cede à pressão de estados e municípios e acaba abrindo um sistema para atualização de bases cadastrais.
Por fim, passados mais de três anos do projeto inicial e próximo a um ano da promulgação da Lei, o piso da enfermagem até o momento não reconhece e valoriza a Enfermagem Brasileira.
O Ministério da Saúde, por sua vez, ainda não reformulou a portaria 597, e o impasse segue sem qualquer previsão para o início das transferências de valores para os estados e municípios. É importante lembrar que, conforme a decisão do STF, após as transferências, os estados e municípios terão o prazo de 30 dias para a contratualização com os prestadores filantrópicos ou estabelecimentos públicos, para que finalmente inicie o pagamento para a tão sofrida enfermagem.
Presidente -Julio Jesien - Sindsaúde PoA e Região