MUDANÇA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DA AÇÃO DO DSR

11/04/2018 08:44

Nas assembleias que realizamos para apreciação da proposta de acordo na ação que trata do DSR dos trabalhadores de turno e ADM da então Copesul, no período de maio de 2005 a setembro de 2008, também tratamos da questão dos honorários para assessoria jurídica e pericial, a serem pagos pelos contemplados na ação coletiva.

Nestas assembleias foi definido que para quem era sócios do Sindicato de maio de 2005 até setembro de 2008, só seriam cobrados honorários periciais de 1%.

Já, para quem não era e não é sócio do Sindicato, os honorários seriam de 1% para o perito, mais 5% de honorários advocatícios.

QUEM SE ASSOCIAR AO SINDIPOLO, NÃO PAGARÁ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 5%

Mas em contato com nossa assessoria jurídica, acertamos que os trabalhadores que estão com contrato de trabalho vigente, que são contemplados pela ação do DSR e que se associarem ao Sindicato até o dia 10 de maio, também não precisão pagar os honorários advocatícios de 5%. Estes só pagarão o 1% dos honorários periciais, conforme os que já são associados à entidade.

O objetivo é incentivar a sindicalização, especialmente neste momento em que foi extinto o imposto/contribuição sindical e, também, para fortalecer a entidade que representa os petroquímicos. É claro que estamos considerando que o pessoal vai se manter sócio da entidade.

Fonte:www.sindipolo.org.br/2018/04/mudanca-no-pagamento-de-honorarios-da-acao-do-dsr/