DECISÃO DO TRT SOBRE O TEMPO DE TRANSBORDO NA AÇÃO DOS TURNEIROS DA INNOVA/SINDIPOLO
Na semana passada, dia 30 de outubro, ocorreu a decisão do TRT/RS, sobre o tempo de transbordo a ser considerado como Hora Extra (HE) que está sendo cobrado na ação coletiva do SINDIPOLO, representando os turneiros da Innova.
Na decisão o Pleno do Tribunal, que é constituído pela totalidade dos Desembargadores efetivos, negou o direito dos turneiros da Innova de receberem o tempo de transbordo como HE.
Este tempo, até março de 2005, considerou na decisão 20 minutos diários como hora extra referente ao tempo de transbordo e, a partir de abril de 2005, 14 minutos diários a ser considerado como hora extra no tempo de transbordo.
Esta decisão estava com o TST. Mas o Tribunal Superior, antes de se posicionar, devolveu o processo ao TRT/RS para que ele tivesse uma posição única sobre admitir ou não o tempo de transbordo como HE. No Tribunal Regional, haviam turmas que admitiam este tempo como hora extra e outras turmas, que negavam.
PROCESSO SEGUE NO TST
Esta decisão do TRT/RS não significa necessariamente que será seguida pelo TST. Este poderá ter uma decisão diferente daquela do Pleno do TRT/RS.
Além disso, continua em andamento a “parte” do processo que cobra o tempo de passagem de turno. Até o momento esta questão tem sido julgada favorável aos trabalhadores, tendo como base a apuração dos registros dos cartões ponto, que representam o período gasto na passagem de turno.
A assessoria jurídica do SINDIPOLO, Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados, continua acompanhando a tramitação do processo e quando houver qualquer movimentação no mesmo, seremos informados.
Independente disso, o Sindicato, assim, como sua assessoria, estão à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas dos participantes da ação.