DECISÃO DO TRT SOBRE O TEMPO DE TRANSBORDO NA AÇÃO DOS TURNEIROS DA INNOVA/SINDIPOLO

05/03/2018 09:00

 

Na semana passada, dia 30 de outubro, ocorreu a decisão do TRT/RS, sobre o tempo de transbordo a ser considerado como Hora Extra (HE) que está sendo cobrado na ação coletiva do SINDIPO­LO, representando os turnei­ros da Innova.

Na decisão o Pleno do Tribunal, que é constituído pela totalidade dos Desem­bargadores efetivos, negou o direito dos turneiros da Inno­va de receberem o tempo de transbordo como HE.

Este tempo, até março de 2005, considerou na decisão 20 minutos diários como hora extra referente ao tempo de transbordo e, a partir de abril de 2005, 14 minutos diários a ser considerado como hora extra no tempo de transbordo.

Esta decisão estava com o TST. Mas o Tribunal Supe­rior, antes de se posicionar, devolveu o processo ao TRT/RS para que ele tivesse uma posição única sobre admitir ou não o tempo de trans­bordo como HE. No Tribunal Regional, haviam turmas que admitiam este tempo como hora extra e outras turmas, que negavam.

PROCESSO SEGUE NO TST

Esta decisão do TRT/RS não significa necessa­riamente que será seguida pelo TST. Este poderá ter uma decisão diferente da­quela do Pleno do TRT/RS.

Além disso, continua em andamento a “parte” do processo que cobra o tempo de passagem de turno. Até o momento esta questão tem sido julgada favorável aos trabalhadores, tendo como base a apuração dos regis­tros dos cartões ponto, que representam o período gasto na passagem de turno.

A assessoria jurídica do SINDIPOLO, Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advo­gados Associados, continua acompanhando a tramitação do processo e quando houver qualquer movimentação no mesmo, seremos informados.

Independente disso, o Sindicato, assim, como sua assessoria, estão à disposi­ção para esclarecimentos de quaisquer dúvidas dos participantes da ação.

www.sindipolo.org.br/2017/11/decisao-do-trt-sobre-o-tempo-de-transbordo-na-acao-dos-turneiros-da-innova/